O QUE FAZER ANTES E DURANTE A AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO
Sabemos que o Advogado actua fora e dentro dos tribunais, e em ambos os campos é requerida determinada postura, para que seja bem sucedido. Buscando uma solução fora dos tribunais, o Advogado deve ser bom em negociação e persuasão. De modo a convencer a outra parte e alcançar um bom acordo. Quando a resolução extrajudicial falha e o acordo não é alcançado, entra em cena o judiciário, onde as partes não decidem, mas influenciam na decisão. Para melhor influenciar, o advogado deve tomar determinadas atitudes e postura, antes e durante a audiência. Vejamos a seguir como deve proceder antes da audiência:
1. Tentar alcançar acordo
– Um acordo é sempre melhor do que uma decisão judicial, antes vale um mau acordo do que uma sentença justa. O conselho sobre o quão melhor é entrar em acordo, encontra-se explícito na Bíblia em Mateus 5:25 “Entra em acordo depressa com teu adversário, enquanto estás com ele a caminho do tribunal, para que não aconteça que o adversário te entregue ao juiz, o juiz te entregue ao carcereiro, e te joguem na cadeia”. Significa que a parte responsável pelo dano deve ser a primeira a buscar um acordo. Em representação dessa parte, o advogado deve usar de técnicas de negociação e persuasão, afim de alcançar o melhor acordo. A melhor maneira de fazer isso é mostrando a outra parte, o que tem a ganhar e evitar com o acordo, nomeadamente: celeridade e isenções. Por outro lado evita a perda de tempo com o processo, constrangimento e exposição perante o tribunal, despesas com preparos, custas judiciais e honorários advocatícios. Na área cível o acordo é possível em quase todos os processos, o que não acontece na área penal, onde as partes podem acordar apenas sobre crimes particulares. Pois nos crimes semi-públicos e públicos o Ministério Público também tem interesse. Portanto, um acordo é sempre melhor.
2. Verificar os requisitos para a constituição do litígio
– O litígio constitui-se com a entrada da Acção em Tribunal e apresentação da Contestação pelo réu. Pese embora o impulso processual caiba à parte lesada, ao traduzir a lesão em Requerimento ou Petição Inicial, deve verificar se todos os requisitos encontram-se preenchidos. Por exemplo, nos processos cíveis e laborais, as testemunhas devem ser nomeadas logo no início. Da mesma forma deve-se verificar se o pedido está de acordo com a causa de pedir. Alguns litígios morrem logo no início devido às questões formais.
3. Conhecer muito bem o processo
– A contestação é o exercício do contraditório, e geralmente estabelece uma controvérsia. Assim sendo, o advogado deve acompanhar a evolução de todo processo do início até a fase do julgamento. Conhecer o processo significa ter domínio do objecto do litígio e elaborar uma estratégia adequada ao mesmo, seja para defesa ou acusação.
Vejamos a seguir como proceder durante a audiência de discussão e julgamento, partindo do pressuposto de que o advogado conhece muito bem seu processo:
1. Atenção às questões prévias
– Geralmente o juiz pergunta se há alguma questão que o tribunal deva conhecer antes de iniciar a audiência. Neste momento, o advogado que tenha qualquer questão determinante para a decisão deve se pronunciar. Questões prévias variam de acordo com o caso, pode se pedir a junção de algum documento aos autos, incluindo a procuração, ou o arrolamento de uma testemunha. Também se pode chamar a atenção do tribunal sobre algum acto que tenha sido praticado ou não praticado.
2. Manter a discussão técnica
– Infelizmente alguns advogados saem do cerne da questão e olham para o colega como se fosse o alvo do litígio. A sessão de Julgamento é um momento de discussão técnica. Assim, o advogado deve ser parcial em relação à causa do seu constituinte, de modo a defendê-la no seu melhor. Mas isso não significa tirar o foco da discussão técnica, pois da sua actuação depende a decisão que o tribunal vai tomar.
3. Alegações
– as alegações são sempre feitas no final da audiência, podemos dizer que são a cereja do bolo. São as conclusões apresentadas por ambas as partes após a discussão técnica. Cada parte é concedida um período de tempo durante o qual, deve expor as razões que justificam o seu pedido. É sempre bom levar alegações pré-elaboradas e ao longo da discussão, alterá-las conforme necessário. Em alguns casos, a surpresa que resultar da discussão pode obrigá-lo a improvisar.
Portanto, deve-se buscar em primeiro lugar a resolução do conflito de forma amigável. E se este meio falhar, preparar-se para a guerra judicial.
O QUE FAZER ANTES E DURANTE A AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO
Sabemos que o Advogado actua fora e dentro dos tribunais, e em ambos os campos é requerida determinada postura, para que seja bem sucedido. Buscando uma solução fora dos tribunais, o Advogado deve ser bom em negociação e persuasão. De modo a convencer a outra parte e alcançar um bom acordo. Quando a resolução extrajudicial falha e o acordo não é alcançado, entra em cena o judiciário, onde as partes não decidem, mas influenciam na decisão. Para melhor influenciar, o advogado deve tomar determinadas atitudes e postura, antes e durante a audiência. Vejamos a seguir como deve proceder antes da audiência: